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Seguindo os passos de Róber Bachinski, aluno da UFRGS, primeiro aluno a conseguir exercer através da justiça o direitos de objeção de consciência. A aluna de biologia Juliana Itabaiana da UFRJ conseguiu uma liminar na justiça que a dispensa de praticar testes em animais durante seu curso. A liminar foi concedida pelo Juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, através de um processo acompanhado pelo Advogado Daniel Lourenço. Veja a cópia da decisão judicial abaixo.

CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL
Data da publicação: 06/05/2009
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: Diário Oficial do Rio de Janeiro – Poder Judiciário – Seção I Federal
Página: 00021
Local: Justiça Federal. Varas Federais da Capital. VARAS CÍVEIS
11ª VARA FEDERAL. 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Publicação: Boletim n.º 2009 000281. Expediente do dia 04/05/2009. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA. Processo n.º 2009.51.01.009236-6. JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER (Adv. DANIEL BRAGA LOURENCO) x UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. DECISAO JULIANA ITABAIANA DE OLIVEIRA XAVIER propõe ação sob o rito ordinário em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ em que requer a concessão de tutela antecipada que determine a ré que efetive sua inscrição na disciplina “ZOO III” e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas praticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação. Procuração e documentos as fls. 33/258. E o relatório. Decido. A pratica de vivisseção com finalidade anatômica e reprovável, embora essa afirmação não conduza necessariamente à existência de crime ambiental. De todo modo, o que parece fora de duvida e que o inciso VIII do art. 5º da CRFB assegura a liberdade de convicção filosófica, não sendo possível, por forca desta disposição, que a ré obrigue a Autora a participar de tais praticas em oposição a sua convicção filosófica, se ela opta por realizar o respectivo aprendizado anatômico por método alternativo. Isto posto, ressalvada a obrigação de a Autora realizar aulas ou avaliações praticas de vivisseção somente quando estas tiverem finalidade preponderantemente curativa, defiro a liminar nos termos requeridos na alínea “a” do parágrafo 97 (fl. 28). Intime-se a ré para cumprimento. Cite-se.

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Noticiado pela ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais

Segundo informações de estudantes da PUC Minas, a Universidade está se negando a receber cartas de objeção de consciência de alunos do curso de Ciências Biológicas que se recusam a aprender utilizando animais como objetos didáticos. A objeção de consciência está prevista na Constituição Federal brasileira, garantindo o direito a qualquer pessoa de se negar a fazer algo que não está de acordo com a sua ética e consciência.

“Os animais são seres sencientes com interesses próprios, incluindo os de não serem usados como objetos e propriedade por nós humanos. Atualmente, temos diversas ferramentas e recursos para aprender sobre Ciências Biológicas, Zoologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Medicina Humana sem submeter animais à morte e à dor. O que ainda permanece na academia é o conservadorismo, a falta de diálogo com os alunos, a hierarquia, o autoritarismo”, desabafou Fabiane Niemeyer, estudante de Ciências biológicas da PUC Minas e participante do coletivo Gato Negro.

“Em termos legais, a atividade vivisseccionista esteve durante muito tempo respaldada unicamente na Lei federal nº 6.638/79. Com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), na qual o legislador inseriu um dispositivo específico sobre crueldade para com animais, passando tal prática a ser considerada delituosa caso não adotados os métodos substitutivos existentes. Considerando a existência, na atualidade, de uma vasta gama de recursos hábeis a livrar os animais de seus padecimentos na mesa do vivissector, faz-se necessária uma mudança de paradigma na mentalidade dos mestres e dos pesquisadores, uma pequena revolução interior que lhes permita conciliar a ética à atividade didático-científica. Daí a legitimidade dos estudantes de biomédicas em buscar meios mais compassivos de pesquisa, os quais já existem e poderiam ser colocados em prática nas escolas”, explica Laerte Levai, promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo e colunista da ANDA.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais acatou a denúncia feita por um ativista pelos direitos animais contra a PUC Minas e já marcou uma audiência para a próxima quinta-feira (2/04), às 16h, para averiguar a negativa da PUC quanto às cartas de objeção de consciência.

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